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Voluntária da Una auxilia participantes com deficiência em atividade de pintura inclusiva ao ar livre no UNA Parque

18 de junho de 2026

O que fazer quando a escola se recusa a fornecer acompanhante?

Quando uma escola se recusa a fornecer acompanhante para um aluno com deficiência, ela está, na maioria dos casos, descumprindo a lei. A Lei Brasileira de Inclusão garante o profissional de apoio escolar a quem dele necessitar — em escolas públicas e privadas, sem nenhum custo adicional para a família. Entender esse direito é o primeiro passo para garanti-lo.

O que é o profissional de apoio escolar (acompanhante)?

O profissional de apoio escolar — também chamado de acompanhante ou monitor — é a pessoa que auxilia o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e comunicação durante o período escolar. Ele não substitui o professor nem o atendimento educacional especializado (AEE): seu papel é dar suporte para que o estudante participe das aulas em igualdade de condições com os demais.

A escola é obrigada a fornecer acompanhante?

Sim, quando o aluno necessitar. A obrigação está prevista de forma expressa na legislação brasileira:

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 28: é dever das instituições de ensino oferecer profissional de apoio escolar ao estudante com deficiência que precisar.
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): assegura ao aluno com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade.
  • Constituição Federal, art. 208: garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
  • Decreto 6.949/2009: incorpora a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de norma constitucional.

A regra vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada. A escola particular não pode transferir esse custo para a família — o entendimento é o do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.357), que confirmou a obrigatoriedade da inclusão na rede privada sem repasse de custos às famílias.

A escola pode cobrar a mais por isso?

Não. Cobrar valor adicional pela matrícula ou pela permanência de aluno com deficiência, ou exigir que a família pague pelo acompanhante, é prática expressamente proibida pela Lei Brasileira de Inclusão (art. 28, §1º). Trata-se de discriminação, e pode gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal da instituição.

O que fazer se a escola recusar o acompanhante?

Se a escola negar, demorar ou condicionar o acompanhante a um pagamento, siga estes passos:

  1. Solicite por escrito: protocole o pedido formalmente (e-mail ou carta com protocolo), anexando laudo ou relatório que comprove a necessidade.
  2. Guarde tudo: registre conversas, mensagens e a resposta (ou a falta dela) da escola.
  3. Acione a Secretaria de Educação ou o Conselho Tutelar: na rede pública, cobre a Secretaria; em qualquer caso, o Conselho Tutelar pode atuar quando há violação de direito de criança ou adolescente.
  4. Registre denúncia no Ministério Público: a Promotoria de Justiça da Educação e a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência atuam diretamente nesses casos.
  5. Procure a Defensoria Pública ou um advogado: é possível ingressar com ação para garantir o acompanhante, inclusive com pedido de liminar (decisão urgente).

A negativa de acompanhante é uma das barreiras mais comuns enfrentadas por famílias atípicas. Conhecer a lei e agir com a documentação certa costuma resolver a maioria dos casos sem que o aluno perca o ano letivo. Para mais orientações sobre direitos e inclusão, acompanhe o blog da Una Parque.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo médico para conseguir o acompanhante?

Um laudo ou relatório (médico, psicológico ou da equipe multiprofissional) ajuda a comprovar a necessidade, mas a ausência de laudo não pode ser usada pela escola como pretexto absoluto para negar o suporte. A avaliação pedagógica também é considerada.

A escola particular pode cobrar mensalidade mais cara por causa da deficiência?

Não. É proibido cobrar valores adicionais em razão da deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão e a decisão do STF na ADI 5.357. A escola privada deve arcar com os custos da inclusão.

O acompanhante é o mesmo que professor de apoio ou AEE?

Não. O profissional de apoio escolar auxilia nas atividades diárias (higiene, alimentação, locomoção, comunicação). Já o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço pedagógico complementar, realizado por professor especializado, geralmente na sala de recursos.

Garantir o acompanhante não é favor: é direito. Quanto mais as famílias conhecerem a legislação, mais difícil fica para qualquer escola transformar a inclusão em obstáculo.