
18 de junho de 2026
O que fazer quando a escola se recusa a fornecer acompanhante?
Quando uma escola se recusa a fornecer acompanhante para um aluno com deficiência, ela está, na maioria dos casos, descumprindo a lei. A Lei Brasileira de Inclusão garante o profissional de apoio escolar a quem dele necessitar — em escolas públicas e privadas, sem nenhum custo adicional para a família. Entender esse direito é o primeiro passo para garanti-lo.
O que é o profissional de apoio escolar (acompanhante)?
O profissional de apoio escolar — também chamado de acompanhante ou monitor — é a pessoa que auxilia o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e comunicação durante o período escolar. Ele não substitui o professor nem o atendimento educacional especializado (AEE): seu papel é dar suporte para que o estudante participe das aulas em igualdade de condições com os demais.
A escola é obrigada a fornecer acompanhante?
Sim, quando o aluno necessitar. A obrigação está prevista de forma expressa na legislação brasileira:
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 28: é dever das instituições de ensino oferecer profissional de apoio escolar ao estudante com deficiência que precisar.
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): assegura ao aluno com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade.
- Constituição Federal, art. 208: garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
- Decreto 6.949/2009: incorpora a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de norma constitucional.
A regra vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada. A escola particular não pode transferir esse custo para a família — o entendimento é o do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.357), que confirmou a obrigatoriedade da inclusão na rede privada sem repasse de custos às famílias.
A escola pode cobrar a mais por isso?
Não. Cobrar valor adicional pela matrícula ou pela permanência de aluno com deficiência, ou exigir que a família pague pelo acompanhante, é prática expressamente proibida pela Lei Brasileira de Inclusão (art. 28, §1º). Trata-se de discriminação, e pode gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal da instituição.
O que fazer se a escola recusar o acompanhante?
Se a escola negar, demorar ou condicionar o acompanhante a um pagamento, siga estes passos:
- Solicite por escrito: protocole o pedido formalmente (e-mail ou carta com protocolo), anexando laudo ou relatório que comprove a necessidade.
- Guarde tudo: registre conversas, mensagens e a resposta (ou a falta dela) da escola.
- Acione a Secretaria de Educação ou o Conselho Tutelar: na rede pública, cobre a Secretaria; em qualquer caso, o Conselho Tutelar pode atuar quando há violação de direito de criança ou adolescente.
- Registre denúncia no Ministério Público: a Promotoria de Justiça da Educação e a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência atuam diretamente nesses casos.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado: é possível ingressar com ação para garantir o acompanhante, inclusive com pedido de liminar (decisão urgente).
A negativa de acompanhante é uma das barreiras mais comuns enfrentadas por famílias atípicas. Conhecer a lei e agir com a documentação certa costuma resolver a maioria dos casos sem que o aluno perca o ano letivo. Para mais orientações sobre direitos e inclusão, acompanhe o blog da Una Parque.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo médico para conseguir o acompanhante?
Um laudo ou relatório (médico, psicológico ou da equipe multiprofissional) ajuda a comprovar a necessidade, mas a ausência de laudo não pode ser usada pela escola como pretexto absoluto para negar o suporte. A avaliação pedagógica também é considerada.
A escola particular pode cobrar mensalidade mais cara por causa da deficiência?
Não. É proibido cobrar valores adicionais em razão da deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão e a decisão do STF na ADI 5.357. A escola privada deve arcar com os custos da inclusão.
O acompanhante é o mesmo que professor de apoio ou AEE?
Não. O profissional de apoio escolar auxilia nas atividades diárias (higiene, alimentação, locomoção, comunicação). Já o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço pedagógico complementar, realizado por professor especializado, geralmente na sala de recursos.
Garantir o acompanhante não é favor: é direito. Quanto mais as famílias conhecerem a legislação, mais difícil fica para qualquer escola transformar a inclusão em obstáculo.
